""""sorte grande para os eleitores e moradores de Búzios""""
Lei da Ficha Limpa já vale para estas eleições
Em Búzios, todos os pré-candidatos a prefeito permanecem no efetivo exercício de seus direitos políticos, sem estarem inelegíveis

A Lei da Ficha Limpa, aprovada pelo Congresso e sanciona da dia 4 de junho de 2010 impede, dentre outros dispositivos, a candidatura de políticos condenados por um colegiado da Justiça (mais de um juiz). Segundo a Lei, fica inelegível, por oito anos a partir da punição, o político condenado por crimes eleitorais (compra de votos, fraude, falsificação de documento público), lavagem e ocultação de bens, improbidade administrativa, entre outros.
O STF se manifestava sobre duas dúvidas quanto a constitucionalidade da matéria: se a lei torna inelegível quem for condenado em órgão colegiado, mesmo se ainda couber recurso; e se quem renunciou ao cargo para escapar da cassação se torna automaticamente inelegível. Há divergências sobre quando começa a ser aplicada a pena. O STF entendeu: ‘os condenados em órgão colegiado ficam inelegíveis e quem renunciou a cargos eletivos para escapar de cassação, também’.
Nesta quinta-feira (16), os ministros Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto se somaram a Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Rosa Maria Weber e Cármen Lúcia na defesa do mecanismo que barra candidatos condenados por órgãos colegiados da Justiça. Gilmar Mendes divergiu do relator e apontou várias inconstitucionalidades, se juntando a José Dias Toffoli. Celso de Melo e Cezar Peluso.
‘A lei está em total compatibilidade com a Constituição de 88’, afirmou Ayres Britto. Segundo ele, a Constituição brasileira tinha mesmo que ser mais dura no combate à imoralidade e à improbidade. ‘Porque a nossa história não é boa. Muito pelo contrário, a nossa história é ruim’.
De acordo com o ministro, a Lei da Ficha Limpa tem a ambição de ‘mudar uma cultura perniciosa, deletéria, de maltrato, de malversação da coisa pública, para implantar no país o que se poderia chamar de qualidade de vida política, pela melhor seleção, pela melhor escolha dos candidatos, candidatos respeitáveis’. O ministro, em declaração ao PH ainda em 2010, sustentava que ‘a palavra cândido significa limpo, puro, e candidatura significa pureza ética’, e, por isso, repetiu no seu voto: ‘Uma pessoa que desfila pela passarela quase inteira do Código Penal, ou da Lei de Improbidade Administrativa, pode se apresentar como candidato?’ Antes da fala de Britto, Lewandowski apresentou um voto rápido. Para o ministro, a exigência de moralidade na vida pública deve se sobrepor ao direito individual de ser considerado inocente até palavra final da Justiça.
Na Região dos Lagos, em especial em Búzios, não há candidato algum, ainda na condição de pré-candidato, que esteja inelegível. Mesmo o ex-prefeito de Araruama, Francisco Ribeiro, recentemente condenado em 1ª Instância por improbidade administrativa, impetrando recurso no prazo legal, mantém os seus direitos políticos.
No primeiro julgamento, por 6 a 5, o Supremo decidiu que a medida não era aplicável à votação de 2010 por ter sido sancionada em período menor de um ano antes do pleito - o que é vedado pela legislação eleitoral.
Desta vez, ao contrário do que o correu no início do ano, o ministro Luiz Fux votou a favor da aplicação. Weber, que substituiu outra defensora da lei no primeiro julgamento, a ex-ministra Ellen Gracie, também deu seu apoio.
Levada ao Congresso por iniciativa popular, a lei pesou sobre vários candidatos nas eleições de 2010. O mecanismo prevê inelegibilidade para políticos condenados na Justiça, mesmo sem decisão final, e para os que renunciaram ao cargo para escaparem de cassações. Foram os casos do ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC) e dos senadores Jader Barbalho (PMDB-PA) e João Capiberibe (PSB-AP), entre outros.
Os ministros ainda divergem sobre os prazos para cumprimento da inelegibilidade. A divisão se dá sobre se a suspensão de oito anos deve se dar após uma eventual condenação final do candidato barrado ou se isso deve acontecer a partir da condenação pelo primeiro órgão colegiado.
Inelegibilidade não é pena, Rosa Maria Weber
No voto mais esperado do julgamento, a ministra Rosa Weber afirmou que não há empecilho para que um candidato se torne inelegível antes de ser condenado de forma definitiva - exatamente conforme o mecanismo prevê. ‘A Lei da Ficha Limpa foi gestada no ventre moralizante da sociedade que está agora exigir dos poderes instituídos um basta’, afirmou. ‘Inelegibilidade não é pena. E aqui o foco é a proteção da legitimidade das eleições e da soberania popular’.
Primeiro ministro a votar contra a iniciativa, Dias Toffoli afirmou que a lei da Ficha Limpa tem a ‘pior redação legislativa dos últimos tempos’. Foi acompanhado por comentários enfáticos de Gilmar Mendes. ‘A Corte pode decidir contra a opinião popular. Se não faríamos plebiscito toda hora e alteraríamos a Constituição. A pena de morte seria aprovada. O modelo contra-majoritário serve para defender o indivíduo de si mesmo’, disse.
Em seu relatório, lido no ano passado, Luiz Fux considerou problemática a aplicação da lei para casos de renúncia com objetivo de evitar cassações, mas admitiu que condenações em órgãos colegiados servem para barrar candidaturas. Tanto os defensores do mecanismo, como Toffoli, concordaram em um ponto: a lei não fere o princípio da irretroabilidade, que proíbe imputar crime a fatos ocorridos antes da confecção de uma determinada lei.
Colaborador: Redação